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Portaria Detran.SP Nº 099, de 23 de maio de 2018

  • Versão para impressão

DOE EM 30/05/2018

Altera a Portaria DETRAN-SP nº 275, de 05 de setembro de 2017.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e alínea “b”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;

Considerando as disposições do artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

Considerando os interesses organizacionais e visando a otimização das atividades da Autarquia, RESOLVE:

Artigo 1º - Alterar o artigo 4º da Portaria DETRAN-SP nº 275, de 05 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 4º - A função de coordenação das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria será exercida por Marilia Daiane Araújo Rodrigues, RG Nº 44.255.448-5, como titular, e por Fernanda Aparecida Silva, RG nº 27.015.203-9, como suplente, para complementação do mandato dos coordenadores destes órgãos colegiados.” (NR)

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

Diretor-Presidente

 

 

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